quarta-feira, 28/10/2026

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Funcionário do IML é punido por transferir R$ 7 mil usando celular de falecido

Um caso chocante abalou a cidade de Santos, no litoral paulista, quando um atendente do Instituto Médico Legal (IML) foi condenado por usar o celular de um homem falecido em um acidente para realizar…

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Um caso chocante abalou a cidade de Santos, no litoral paulista, quando um atendente do Instituto Médico Legal (IML) foi condenado por usar o celular de um homem falecido em um acidente para realizar uma transferência de R$ 7 mil via Pix para sua própria conta bancária. A decisão da Justiça, que saiu na última quarta-feira (28), traz à tona não apenas a frieza do crime, mas também questões sobre a ética no serviço público.

O condenado, Daniel Nathan Ribeiro Andrade, recebeu uma pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e foi obrigado a indenizar a família da vítima em R$ 10 mil. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, foi clara ao afirmar que tanto a materialidade quanto a autoria do crime estavam bem comprovadas. Após a decisão, Daniel poderá recorrer em liberdade, mas sua carreira como policial civil está em risco, já que a juíza determinou a perda do cargo após o trânsito em julgado.

A história começou em 15 de maio, quando a vítima, um motociclista, perdeu a vida após um acidente na Avenida Mário Covas. A esposa da vítima, ao tentar encerrar a conta bancária do marido, descobriu que uma transferência havia sido feita para Daniel somente nove dias após a morte. A investigação revelou que Daniel, um funcionário do IML, teve acesso ao celular da vítima logo após o acidente.

O boletim de ocorrência registrado pela viúva revelou que o celular do falecido foi entregue danificado, e que havia indícios de manipulação, uma vez que não havia mais registros de mensagens ou mídias no WhatsApp. Para agravar a situação, a transferência foi realizada apenas algumas horas após o corpo ter chegado ao IML.

A Corregedoria da Polícia Civil prendeu Daniel no dia 8 de junho, mas ele conseguiu um habeas corpus que o liberou ainda no mesmo mês. O desembargador Camargo Aranha Filho impôs algumas medidas cautelares, incluindo a proibição de deixar a cidade durante a investigação.

Em sua defesa, Daniel alegou que estava passando por dificuldades financeiras e que se arrependeu profundamente de seus atos. Ele admitiu ter acessado o celular da vítima, que não possuía bloqueio, facilitando o furto. No entanto, o Ministério Público classificou sua ação como um abuso de função pública, ressaltando a violação de confiança que deveria ser inerente ao seu cargo.

Esse caso levanta importantes discussões sobre a responsabilidade dos servidores públicos e a necessidade de um sistema que proteja os cidadãos em momentos de vulnerabilidade. A sociedade espera que a Justiça atue de forma rigorosa para coibir práticas como essa e garantir a integridade no serviço público.